O Registro de Marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI

Para entendermos os critérios para registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, temos que primeiro entendermos o que pode ser objeto registro, ou seja, qual invenção poderá ser registrado e consequentemente será protegido pelo INPI.

Nessa linha trazemos os critérios de invenção, deverá ser obrigatoriamente original. A invenção produz um novo resultado. Quanto ao mérito, para o registro, a invenção deverá ser ideia original e industrializável, ou seja, que pode ser produzida em serie.

Então, para a invenção ser registrada, ela deve possuir novidade, inventividade, e aplicação industrial.

REGISTRO NO INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Antecedeu-o o Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

Tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição se pronunciar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

RELATÓRIO DESCRITIVO

Para registrar no INPI, deverá ser apresentado um relatório descritivo contendo uma explicação minuciosa com todos os elementos necessários para o funcionamento da invenção, bem como um histórico de outros pedidos semelhantes previamente realizados.

Esse pedido será mantido em sigilo por dezoito meses, período que o requerente poderá adita-lo ou até substitui-lo por um mais completo.

PUBLICAÇÃO

Após feito o pedido, haverá a publicação da invenção pleiteada, que permanecerá por sessenta dias pública, período no qual os terceiros interessados poderão opor suas reclamações.

Se não houver nenhuma reclamação, se procederá ao exame do pedido mediante demanda do interessado, que tem trinta e seis meses para requerer o exame.

Após isso, se procederá a expedição da patente pleiteada, o que normalmente demora de seis a sete anos.

Diante de todos os fatos trazidos acerca do caso concreto, podemos concluir, que o processo de registro no INPI é muito importante para que seja assegurado a proteção sobre a marca, produto criado, pois sendo efetuado o registro se encerra uma preocupação se o produto for copiado, e abre a possibilidade de comercializar no mercado sem o receio de sofrer alguma restrição na comercialização.

Desta forma, antes de efetuar o registro do produto, deve ser efetuado uma consulta prévia para averiguar se não tem nenhum produto já no mercado com as mesmas características, após essa consulta deve ser feito a petição de registro (formulário), para ser encaminhado ao INPI (procedimento feito no site no INPI) para analise, sendo deferido o registro e consequentemente o depósito teremos assegurado o direito sobre o produto criado.

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